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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2018 - 12:06
O Estado Contemporâneo e o Instituto da Separação de Poderes

O tema deste trabalho buscou através de pesquisas bibliográficas, trazer aos seus leitores uma compreensão critica e contemporânea a respeito do instituto da separação dos poderes, bem como do sistema de freios e contrapesos, revisitando conceitos passados traçando um paralelo com o que é aplicado atualmente, baseado na literatura clássica e também na mais moderna, verificando ainda as decisões mais recentes que podem por em cheque a separação e a harmonia entre os poderes. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a da separação dos poderes, e abordará de forma pontual o sistema de freios e contrapesos, cabe salientar que tal análise passa desde conceitos e princípios assim como sua aplicação ao caso concreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:45
Súmula Vinculante 35 e Transação Penal: a questão do interregno de 5 anos para nova transação e o problema da Pena de Multa

A Lei 9.099/95 inaugura no Brasil um novo sistema de Justiça que revoluciona o tradicional modelo impositivo para erigir um sistema de consenso
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aborto de anencéfalos: uma conduta não criminosa

Cícero Davi Fernandes O. da Silva. Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal da Bahia; Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia. Evandro Carneiro Rios Júnior. Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Direito civil e aeronáutico. Ação de reintegração de posse. Discussão acerca da propriedade de originais de imagens geradas em incursões aéreas (aerolevantamentos). Serviço público autorizado.

Interesse. Defesa nacional. Circunstâncias limitadoras do uso dos documentos. Posse da executora. Propriedade da união. Art. 13 do decreto 2.278/97.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Estelionato. Peculato-furto. Crime contra o sistema financeiro.
Fixação da reprimenda. Erro material. Prescrição.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:14
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Ex-Deputado Estadual. Organização criminosa.

Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ex-deputado estadual. Organização criminosa. Alegação de incompetência do juízo singular. Natureza e extensão das infrações penais que excederam atos meramente administrativos. Inaplicabilidade do § 1º do art. 84 do CPP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Prescrição. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica da rubrica.

A Reclamante recebe auxílio-alimentação desde sua admissão em 02.08.82.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 18:23
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

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